SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DA REGIÃO NORDESTE
DO RIO GRANDE DO SUL
  • 26/08/2024
  • Momentos jantar 23.08.24
  • Na última sexta-feira, dia 23.08.24 foi comemorado o Dia da Indústria Gráfica com o jantar dos Associados. Captamos alguns bons momentos para marcar esta data!
  • Ver artigo completo
  • 16/08/2024
  • Jantar associados dia 23/08
  • Dia 23 de agosto de 2024, às 19:30 horas, acontecerá o Jantar para Associados do Singraf Empresarial, na Casa Di Paolo (Rua Os 18 do Forte, 454, Bairro Lourdes). Associados com o financeiro em dia (mensalidades e contribuições) têm direito a dois convites válidos para o casal. Associados em dia com a mensalidade e filiados em dia com as contribuições têm direito a um convite para o casal. O ingresso extra tem o custo de R$ 100,00. Você pode fazer a sua inscrição até o dia 19/08/24, através do e-mail secretaria@singraf-rs.com.br ou pelo whatsapp 54 99627 7773.
  • Ver artigo completo
  • 16/08/2024
  • Resolução 23.610 do STE
  • A resolução 23.610, do Supremo Tribunal Eleitoral, que refere-se às condutas referentes às eleições é bastante extensa (64 páginas). Destacamos aqui, de maneira resumida e em linguagem simples, as mais relevantes para o setor gráfico: 1. Caso seja utilizado IA para qualquer criação ou edição de textos nos materiais impressos, deverá ser informado de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi criado por Inteligência Artificial; 2. É proibido fazer propaganda por meio de impressos que pessoa leiga ou desinformada, confunda o material com moeda (cédula de dinheiro); 3....

  • Ver artigo completo
  • 16/08/2024
  • Informativo Semma sobre DMR
  • A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) informa, através da PORTARIA FEPAM 087/2018, que na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) devem ser declarados todos os resíduos: os gerados, os armazenados (no caso dos Geradores), os transportados (no caso dos transportadores) e os recebidos e destinados (no caso dos destinadores). Com relação às gráficas, atentem para o seguinte: devem ser declarados todos os resíduos gerados, mesmo aqueles que ficam em estoque aguardando destinação!
  • Ver artigo completo