A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) informa, através da PORTARIA FEPAM 087/2018, que na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) devem ser declarados todos os resíduos: os gerados, os armazenados (no caso dos Geradores), os transportados (no caso dos transportadores) e os recebidos e destinados (no caso dos destinadores).
Com relação às gráficas, atentem para o seguinte: devem ser declarados todos os resíduos gerados, mesmo aqueles que ficam em estoque aguardando destinação!