A resolução 23.610, do Supremo Tribunal Eleitoral, que refere-se às condutas referentes às eleições é bastante extensa (64 páginas). Destacamos aqui, de maneira resumida e em linguagem simples, as mais relevantes para o setor gráfico:
1. Caso seja utilizado IA para qualquer criação ou edição de textos nos materiais impressos, deverá ser informado de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo foi criado por Inteligência Artificial;
2. É proibido fazer propaganda por meio de impressos que pessoa leiga ou desinformada, confunda o material com moeda (cédula de dinheiro);
3. Todo material impresso deverá conter o número de inscrição do CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, contratação do serviço e a respectiva tiragem.
Para maiores informações e detalhamentos, evitando problemas futuros, o melhor a fazer é pesquisar a referida lei.