As regras para os receituários de controle especial mudaram e a principal novidade é a adoção de uma numeração nacional unificada de 14 dígitos, gerada pelo SNCR (Sistema Nacional de Controle de Receituários), ligado à Anvisa. Agora, médicos e instituições de saúde têm mais liberdade para escolher onde imprimir seus receituários — inclusive os receituários amarelos, que antes tinham emissão restrita. Mas atenção: a gráfica precisa estar cadastrada e autorizada pela Vigilância Sanitária local, a faixa numérica continua sendo fornecida pelo órgão sanitário e é obrigatório que nome, endereço e CNPJ da gráfica constem no rodapé do receituário. Além disso, a responsabilidade sanitária é solidária: isso significa que a gráfica também pode ser autuada se imprimir modelos fora do padrão vigente ou sem a numeração oficial liberada pela Vigilância Sanitária. Por isso, é fundamental conferir se o modelo solicitado está de acordo com as regras do SNCR/Anvisa. E vale orientar o cliente: os modelos antigos, impressos até 12 de fevereiro de 2026, seguem válidos até o fim do estoque, mas não podem mais ser reproduzidos. Informação é tudo, evite problemas futuros.