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/22/10/2025

Diferença entre férias coletivas e individuais

Afinal, qual a diferença entre as férias serem individuais ou coletivas? As principais diferenças são:

· Quem decide o momento do início das férias

Nas férias individuais, a data é acordada entre o empregado e a empresa, enquanto nas férias coletivas a decisão é da empresa.

· Comunicação das férias

As férias individuais são concedidas a cada funcionário, mediante recibo individual, com 30 dias de antecedência; enquanto as férias coletivas podem ser comunicadas pelo mural da empresa. As férias coletivas, no entanto, precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato Profissional, com o mínimo de 15 dias de antecedência.

· Funcionamento da empresa

Nas férias coletivas, todas as atividades da empresa param ao mesmo tempo, enquanto nas férias individuais a empresa continua funcionando normalmente. 

· Obrigatoriedade de concessão

As férias são um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa, mas a forma (se serão individuais ou coletivas) é uma decisão exclusivamente do empregador.

· Pagamento

Tanto nas férias individuais quanto coletivas, o empregado recebe o salário integral acrescido de um terço. O pagamento deverá ocorrer até dois dias antes do início das férias, salvo se houver alguma previsão diferente em norma coletiva, o que é possível acontecer em momento de crise (como ocorreu durante a Covid19).

· Parcelamento das férias

As férias coletivas podem ser divididas em 2 períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. As férias individuais podem ser divididas em 3 períodos anuais, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

· Antecipação de férias

A convenção coletiva de trabalho do setor gráfico atendido pelo Singraf possui uma cláusula permitindo a antecipação de férias individuais, mesmo que o empregado não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, sem que isso altere o cômputo do período aquisitivo. As férias coletivas sempre alterarão o cômputo do período aquisitivo.

Ainda ficou com dúvidas? A Assessoria Jurídica do Singraf está à disposição para auxiliá-los.