A assessoria jurídica do Singraf informa a publicação da Lei 14.311, que trata do trabalho das empregadas gestantes:
A empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, desde que:
I - tenha realizado as duas doses da vacina contra o coronavírus SARS-CoV-2; se já tiver realizado o reforço (terceira dose), melhor ainda; ou
II - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade.
Segue o link da lei, para acesso na íntegra.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072