SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DA REGIÃO NORDESTE
DO RIO GRANDE DO SUL
  • 13/03/2022
    Sancionada a lei de retorno das gestantes
    A assessoria jurídica do Singraf informa a publicação da Lei 14.311, que trata do trabalho das empregadas gestantes: A empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, desde que: I - tenha realizado as duas doses da vacina contra o coronavírus SARS-CoV-2; se já tiver realizado o reforço (terceira dose), melhor ainda; ou II - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade. Segue o link da lei, para acesso na íntegra. http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072