Informamos que a negociação coletiva de trabalho de 2020, relativa à data-base de 1º de abril, está em andamento, sendo que a última proposta apresentada pelo Sindicato Patronal não foi aceita pelos Sindicato Profissional.
De toda forma, alertamos as empresas que, mesmo em se adotando a prorrogação de 90 dias da convenção coletiva prevista na Medida Provisória 927, esse prazo findará em 29 de junho.
Após essa data, a categoria estará sem convenção coletiva de trabalho, não devendo continuar a aplicação da convenção coletiva que findou em 1º de abril de 2020.