A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é anualmente recolhida compulsoriamente pelos empregadores em janeiro, e pelos trabalhadores, em abril. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
É graças à contribuição que o Singraf promove, por exemplo, cursos de Cipa, como o da foto.
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