SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DA REGIÃO NORDESTE
DO RIO GRANDE DO SUL
  • 18/01/2016
    Contribuição deve ser paga até dia 31
    Todas as empresas abrangidas pela categoria devem realizar o pagamento da guia de Contribuição Sindical de 2016 até o dia 31 de janeiro deste ano. A segunda via da guia  pode  ser emitida pelo site www.singraf-rs.com.br (Emissão de Guias > Contribuição Sindical).  O pagamento tem de ser feito até o dia 31 de janeiro, evitando possíveis penalizações – como multa, juros e correção monetária.

    A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é anualmente recolhida compulsoriamente pelos empregadores em janeiro, e pelos trabalhadores, em abril. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

    É graças à contribuição que o Singraf promove, por exemplo, cursos de Cipa, como o da foto.

    Em caso de dúvida, entre em contato conosco pelo telefone (54) 3222-2427.