CATIANE RECH
Cavi Consultoria
O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, que tem como objetivo promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. Visando o planejamento ambiental, monitoramento de áreas, combate ao desmatamento e a regularização ambiental.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais.
Deve ser feito pela pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel rural.
As informações cadastradas são:
- Identificação do proprietário ou possuidor rural;
- Informações dos documentos comprobatórios da propriedade;
- Identificação do imóvel rural;
- Delimitação do perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanentes e reserva legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Como fazer o CAR?
A inscrição pode ser feita diretamente pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizam sistema próprio. O poder público oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvipastoris com área de até 4 módulos fiscais.
É importante salientar que com o CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação de Reserva Legal em cartório, ficando automaticamente registrada.
O cadastro será o primeiro passo para regularização ambiental do imóvel rural.
Qual o prazo para inscrição do imóvel rural no CAR?
A inscrição deverá ser requerida no prazo de um ano contados a partir da publicação da IN nº 2/14 do MMA que ocorreu no dia 5 de maio de 2014. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo Federal.
Vantagens do CAR:
- Potencial instrumento para planejamento do imóvel rural;
- Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
- Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);
- Acesso ao crédito agrícola.
Para mais informações acesse: www.car.gov.br ou a Secretaria do Meio Ambiente de Caxias do Sul – Semma, no setor de atendimento.