SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DA REGIÃO NORDESTE
DO RIO GRANDE DO SUL
  • 17/06/2015
    Cadastro Ambiental Rural



    CATIANE RECH

    Cavi Consultoria

     

    O CAR é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais, que tem como objetivo promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. Visando o planejamento ambiental, monitoramento de áreas, combate ao desmatamento e a regularização ambiental.

    A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais.

    Deve ser feito pela pessoa física ou jurídica proprietária do imóvel rural.

    As informações cadastradas são:

    - Identificação do proprietário ou possuidor rural;

    - Informações dos documentos comprobatórios da propriedade;

    - Identificação do imóvel rural;

    - Delimitação do perímetro do imóvel, áreas remanescentes de vegetação nativa, áreas de preservação permanentes e reserva legal,  áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

    Como fazer o CAR?

    A inscrição pode ser feita diretamente pelo site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizam sistema próprio. O poder público oferece suporte técnico para a inscrição dos imóveis que desenvolvam atividades agrossilvipastoris com área de até 4 módulos fiscais.

         É importante salientar que com o CAR, o proprietário ou possuidor rural fica desobrigado de fazer a averbação de Reserva Legal em cartório, ficando automaticamente registrada.

    O cadastro será o primeiro passo para regularização ambiental do imóvel rural.

    Qual o prazo para inscrição do imóvel rural no CAR?

    A inscrição deverá ser requerida no prazo de um ano contados a partir da publicação da IN nº 2/14 do MMA que ocorreu no dia 5 de maio de 2014. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano, por ato do chefe do Poder Executivo Federal.

    Vantagens do CAR:

    - Potencial instrumento para planejamento do imóvel rural;

    - Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);

    - Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA);

    - Acesso ao crédito agrícola.

    Para mais informações acesse: www.car.gov.br ou a Secretaria do Meio Ambiente de Caxias do Sul – Semma, no setor de atendimento.