SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS GRÁFICAS
DA REGIÃO NORDESTE
DO RIO GRANDE DO SUL
  • 19/12/2019
    Doe agora e reduza o Imposto de Renda de 2020

    Ainda é cedo para pensar na declaração do Imposto de Renda de 2020. Porém quem quiser reduzir em até 6% o valor do imposto a pagar no próximo ano deve fazer, ainda neste ano, uma doação incentivada que permitirá deduzir o valor da doação do imposto devido.

    A Receita Federal define quais os pagamentos são incentivados e podem ser deduzidos do imposto devido no ano seguinte, desde que efetuados no ano-calendário de 2019.

    São dedutíveis as contribuições feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundo Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso, Fundo Nacional de Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto. O somatório das doações destinadas a essas entidades está limitado a 6% do imposto devido.

    Contribuições feitas a projetos de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica estão limitados a 1% do imposto devido e não estão sujeitas ao limite global de 6% mencionado anteriormente.

    Para usar o incentivo fiscal é preciso apresentar o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo programa calcula automaticamente o limite da dedução. O modelo simplificado oferece desconto padrão único e não permite lançar esse tipo de dedução.

    As doações em dinheiro devem ser identificadas por meio de depósito na conta corrente do fundo ou do projeto cultural, esportivo ou de saúde escolhido, com número do CPF do doador. Mantenha o recibo de doação com o número de ordem, seu CPF, a data de doação, o valor doado e o ano-calendário a que se refere a doação.
     

    Suponha que você deseje doar até 6% do IR devido em projetos que apoiem crianças e adolescentes aprovados no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

     

    Calcule o valor do incentivo, escolha o projeto beneficiado pelo sistema no site do Funcad e emita o boleto bancário. Após o pagamento -  que deve ser feito até dia 31/12 - a entidade beneficiada enviará o comprovante para renúncia fiscal.
    O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.

     

    Se você pagou muito imposto na fonte e estima que terá restituição do imposto, não deixe de doar. O valor destinado às doações incentivadas será adicionado ao valor da restituição.

    Falta pouco tempo para doar. Estive o valor do imposto a ser pago em 2020 baseado na declaração do ano passado ou no rascunho, caso tenha feito. O dinheiro doado retorna para o seu bolso mediante redução ou restituição do imposto.